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Concurso bebê Johnson's

Regulamento

JOHNSON & JOHNSON COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.
Rua Gerivatiba, 207, Butantã
São Paulo – SP
CEP: 05501-900
CNPJ/MF nº 61.192.571/0001-60

Serão promocionados todos os produtos das linhas abaixo, comercializados pela JOHNSON & JOHNSON:
- Fraldas Descartáveis JOHNSON’S® baby;
- Produtos JOHNSON’S® baby (todas as categorias);
- Produtos JOHNSON’S® Crescidinhos;
- Hastes flexíveis COTONETES®;
- JOHNSON’S® Softlotion, Softglow e Softwash;
- Sabonetes JOHNSON’S® Softwash e JOHNSON’S®;
- Colônias JOHNSON’S® baby;
- Absorventes para seios JOHNSON’S®;
- Algodão JOHNSON’S®;
- Produtos para cabelos JOHNSON’S BIO®;
- Produtos para cabelos BRILHO & VIDA® Kids.

1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1 A presente promoção terá início em 01 de julho de 2007 e término em 17 de dezembro de 2007, e será realizada em todo o Território Nacional.


2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

2.1 Todos os consumidores, pessoas físicas e residentes no território nacional, que enviarem, no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2007, dois rótulos ou embalagens externas contendo o código de barras, ou apenas os códigos de barras de dois produtos promocionados, sendo um necessariamente da Linha de Fraldas, poderão participar da promoção.
2.2 Para participar, o consumidor deverá destinar o seu envelope, contendo dois rótulos ou embalagens externas contendo os códigos de barras, de dois produtos promocionados, desde que um deles seja necessariamente da linha de Fraldas, para o CEP Promocional 05936-960– São Paulo/SP. Poderão ser enviados também, apenas os códigos de barras, recortados dos rótulos ou embalagens externas dos produtos em promoção.
2.3 O envelope deverá conter os dados do consumidor (nome, data de nascimento, endereço completo, telefone (opcional), e-mail (opcional), CEP, cidade, estado,), e ainda, a resposta à pergunta da promoção: "Qual a marca de produtos infantis que está com você desde os seus primeiros passos?"
2.4 O endereço constante do envelope deverá ser o endereço do Estado de domicílio do participante; desta forma, o mesmo participante não poderá enviar envelopes para participação em dois ou mais sorteios estaduais, devendo optar, sempre, por aquele que contemplará os envelopes recebidos do seu Estado de domicílio.
2.5 Da mesma forma, somente serão aceitos envelopes nas dimensões máximas de 25 cm x 20 cm; e serão desclassificados envelopes que, no lado exterior, possuam outros dizeres que não aqueles previstos ao endereçamento.
2.5.1 Assegura-se, assim, que não se aceitarão envelopes coloridos à mão, com desenhos, gravuras ou pinturas chamativas; apenas os dizeres necessários à identificação do destinatário e remetente, além das aposições normais aceitas e/ou efetuadas pela Empresa de Correios.
2.6 Enviando seus envelopes, os consumidores concorrerão aos prêmios descritos no item 4.
2.6.1 Cada um dos consumidores contemplados poderá, ainda, indicar um bebê para compor um livro a ser editado pela Promotora, na forma deste Plano de Operação; este bebê ainda, junto com todos os indicados, participará da escolha do bebê símbolo do conceito "Por um mundo mais bonito".
2.7 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.8 Não poderão participar da promoção funcionários da Johnson & Johnson, empresas coligadas, bem como de suas agências Borghierh / Lowe e Sight - Momentum envolvidos na operacionalização da promoção.
2.8.1 Os auditores que acompanharão o sorteio terão a lista dos empregados impedidos de participação.


3. INDICAÇÃO E ESCOLHA DO BEBÊ SÍMBOLO

3.1 Cada um dos contemplados na forma acima poderá indicar um bebê, residente no Brasil, que deverá ter até 3 anos, completados até 31 de dezembro de 2007, para participar com sua fotografia no livro "Por um mundo mais bonito", a ser editado pela Promotora.
3.2 Esta indicação deverá ocorrer entre os dias 12 e 22 de outubro de 2007, mediante o fornecimento dos dados necessários para a localização do bebê, no mínimo nome completo e endereço.
3.3 Para tanto, os contemplados serão contatados pela Promotora, através dos dados fornecidos em seus envelopes, devendo indicar os bebês neste momento; no ato da indicação, ainda, deverão ser fornecidos os dados dos responsáveis legais dos bebês indicados (no mínimo nome completo e endereço), visando inclusive a coleta das autorizações previstas nos itens 9.2 e 9.2.1.
3.4 Caso algum dos contemplados não exerça o direito de indicar um bebê, o livro a ser editado, bem como a votação pela Internet, conterá a quantidade de bebês indicados, qualquer que seja ela.
3.5 A fotografia que constará do livro será confeccionada sob a responsabilidade da Promotora; e servirá de base para a escolha pelos Internautas a seguir detalhada.
3.6 As fotografias serão totalmente custeadas pela Promotora, e deverão ser realizadas em estúdio fotográfico, a ser indicado aos participantes; caso haja necessidade de deslocamento dos bebês e seus responsáveis para a realização desta foto, todas as despesas serão custeadas pela Promotora.
3.7 Um destes bebês, inclusive, virá a ser escolhido como o bebê símbolo do conceito "Por um mundo mais bonito".
3.8 As fotografias que comporão o livro serão exibidas na Internet, no site www.bebejohnson.com.br, no período de 20 de novembro a 14 de dezembro, visando a escolha pelos internautas do bebê de sua preferência, mediante votação pública.
3.9 A votação pelos Internautas é livre, sendo do livre arbítrio deles a escolha de um bebê, no ato de sua votação; desta forma, o bebê a ser escolhido será o que reunir maior número de votos.
3.10 Fica desde já esclarecido que a participação na votação, bem como no livro a ser editado, é exclusiva para os 54 bebês indicados pelos contemplados desta promoção.
3.11 Para a votação no bebê de sua preferência, o internauta deverá efetuar seu cadastro no site acima, fornecendo nome, endereço, telefone, CPF e e-mail válido.
3.12 Cada internauta cadastrado poderá votar no bebê de sua preferência apenas uma vez durante a promoção; para tanto, a Promotora disporá dos mecanismos necessários, inclusive de bloqueio, na gravação dos votos dos Internautas.


4. FORMA E LOCAL DE APURAÇÃO

4.1 Todos os envelopes recebidos serão separados em 27 urnas diferentes, de acordo com o Estado de origem dos mesmos.
4.2 De cada uma destas urnas serão retirados, manual e aleatoriamente, dois envelopes, cujos contemplados receberão o prêmio descrito no item 5.1.
4.3 Em seguida, todos os envelopes, inclusive os já sorteados, serão reunidos em uma única urna, da qual serão retirados, manual e aleatoriamente, 11 envelopes, cujos contemplados receberão o prêmio descrito no item 5.2.
4.3.1 Os envelopes originais retornarão à urna, ficando retidas cópias validadas pelo Auditor Independente, que estará acompanhando o sorteio, para que o contemplado possa continuar participando das apurações seguintes.
4.4 A apuração será realizada no dia 11 de outubro de 2007, na sede da Sight-Momentum, sito à Rua Araporé, 655 – Jardim Guedala, São Paulo, Capital, às 10:00 horas, com livre acesso aos interessados e acompanhada por Auditores Independentes. O local escolhido possui capacidade para acomodar 50 pessoas.
4.5 Para ser considerado vencedor no sorteio, o envelope deverá conter os requisitos dos itens 2.3, 2.4 e 2.5 deste Plano, além de estar preenchido a caneta, com a resposta correta e com todos os dados do consumidor preenchidos corretamente.
4.6 Os participantes poderão concorrer com quantos envelopes quiserem, mas poderão ganhar apenas 1 (uma) única vez por apuração. Assim caso o participante seja sorteado, em cada apuração, mais de uma vez, seu envelope será cancelado e outro envelope será sorteado; ou ainda, será cancelado caso o participante seja contemplado em mais de uma urna na mesma apuração, o que significa estar desconforme com a regra descrita no item 2.4.
4.7 No dia 17 de dezembro, às 14 horas, no mesmo local acima, a Promotora fará a apuração dos votos dos internautas, definindo mais votado, que será escolhido como o bebê símbolo, fazendo jus ao prêmio descrito no item 5.3; este resultado será divulgado de imediato no site.


5. PREMIAÇÃO

5.1 As 2 cartas sorteadas em cada uma das urnas estaduais, no total de 54 cartas, receberão como prêmio, cada uma, uma Câmera Digital marca Fuji, modelo Finepix A500, 5.1 Megapixels, no valor unitário de R$ 740,00, totalizando R$ 39.960,00 (trinta e nove mil, novecentos e sessenta reais).
5.2 As cartas sorteadas, dentre todas as recebidas durante toda a promoção, receberão como prêmio, na ordem de sorteio:
da 1ª à 10ª cartas sorteadas, cada uma, uma TV de LCD 32" LG, com um Home Theater Sony HT SS1000, no valor unitário de R$ 6.000,00, totalizando R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais);
a 11ª carta sorteada, um automóvel marca Chevrolet, modelo Meriva 0Km, 5 portas, 1.8, Flexpower MPFI-Maxx, ano 2007, modelo 2008, com emplacamento, impostos e licenciamento pagos para o ano da entrega, no valor de R$ 50.000,00;
5.3 O bebê selecionado fará jus ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será entregue aos seus pais ou responsáveis legais, através de certificado de ouro, além do direito de gravar um comercial televisivo de 30 (trinta) segundos.
5.4 Total de prêmios no valor de R$ 159.960,00 (cento e cinqüenta e nove mil novecentos e sessenta reais).


6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1 Os prêmios estarão exibidos na sede da Promotora, localizada à Rua Gerivativa, nº 207, Butantã, São Paulo/SP, e no site www.bebejohnson.com.br e nos materiais de divulgação.
6.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito dias) antes da data marcada para a apuração ou realização do concurso.


7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 A Promotora entregará os prêmios na residência dos contemplados no prazo máximo de 30 dias a contar da data de cada apuração, sendo firmado nesta oportunidade o respectivo Recibo de recebimento dos prêmios, mediante apresentação de RG e CPF.
7.2 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
7.3 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.4 Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.


8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

8.1 O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
8.2 Os prêmios não podem ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro.


9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

9.1 A promoção será divulgada na televisão, e através de cartazes, folhetos, e site. Os resultados serão divulgados através do site www.bebejohnson.com.br, e os contemplados serão avisados pela empresa através de telefone ou telegrama.
9.1.1 Os ganhadores, que serão divulgados no site www.bebejohnson.com.br concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 01 (um) ano, contado da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora.
9.2 Os responsáveis legais pelos bebês indicados conforme item 4.2 deverão, expressamente, autorizar a publicação de sua fotografia no Livro "Por um mundo mais bonito" e no site www.bebejohnson.com.br, concordando desde já com a cessão gratuita dos direitos de imagem da criança para tanto, pelo prazo de 01 (um) ano, contato da apuração.
9.2.1 Da mesma forma, os responsáveis legais da criança escolhida como o bebê símbolo do conceito "Por um mundo mais bonito", autorizam a cessão gratuita do direito de imagem da mesma para a gravação do comercial citado, bem como outras formas de divulgação, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da apuração.
9.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, através do 0800-722-4400, e persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.
9.4 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
9.5 O regulamento completo estará disponível no site www.bebejohnson.com.br e nos pontos de venda.

Promoção válida de 01/07/07 a 11/10/07. CA CAIXA 6-0300/2007.

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